Regulamento Sócio Tubarão
Em vigor, nestes termos, desde 25/04/2024.

REGULAMENTO - PROGRAMA SÓCIO TUBARÃO

 

O presente regulamento descreve o Programa Sócio Tubarão (“Sócio Torcedor”) disponibilizado aos torcedores pelo Londrina EC SAF e estabelece os benefícios, as regras, as penalidades e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sócio Tubarão (“Sócio Torcedor”) a partir da data deste Regulamento.

 

1. PROGRAMA SÓCIO TUBARÃO

 

1.       É um programa de relacionamento do Londrina EC SAF que consiste na oferta de quatro (4) planos com diferentes benefícios para adesão pelos torcedores do Londrina Esporte Clube. Os planos comercializados são: Arquibancada, Cadeira, VIP Cadeira e Kids.

 

2. PLANOS E BENEFÍCIOS

 

2.1. Disposições gerais dos Planos

 

2.1.1. O torcedor interessado em participar do Programa Sócio Tubarão deverá eleger um dos planos descritos no site oficial e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser obtido somente no site oficial do Programa Sócio Tubarão – www.sociotubaraolec.com.br.

 

2.1.2. As parcelas referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas em sua anuidade dentre as opções indicadas no item 5 deste Regulamento. Conforme também estabelecido no item 5 deste Regulamento, o Sócio Torcedor estará apto a usufruir os benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação bancária do pagamento da taxa de adesão e da parcela correspondente ao respectivo mês.

 

2.1.3. Caso a partida seja realizada em estádio diverso do Estádio Do Café ou Estádio Vitorino Gonçalves Dias, o direito à livre entrada no estádio poderá ser suspenso, ainda que o mando de campo seja do Londrina EC SAF. O Sócio Torcedor está ciente de que, nestes casos, a carteirinha poderá não servir como ingresso, sendo necessária a retirada do ingresso nos pontos de venda ou na bilheteria do estádio onde se realizará a partida. As informações sobre os locais de troca de ingressos e a forma de troca serão disponibilizadas no site www.sociotubaraolec.com.br, nas redes sociais do Londrina EC SAF, bem como em mailing para todos os Sócios Torcedores com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da partida.

 

2.1.4. Os benefícios não serão mantidos caso o Londrina EC SAF seja obrigado a jogar sem público em decorrência de caso fortuito, força maior ou eventuais penalidades impostas por decisões judiciais ou arbitrais ou pelos tribunais de justiça desportiva nacionais ou internacionais ou pelas entidades de administração do desporto nacionais ou internacionais.

 

2.1.5. Os planos disponibilizados aos torcedores do Londrina EC SAF por meio do Programa Sócio Tubarão e respectivos benefícios estão descritos no site oficial.

 

2.1.6.   Aos adquirentes do plano sócio torcedor Sócio Tubarão, fica estabelecido que os planos para ingresso das partidas que ocorrerem no Estádio Do Café ou Estádio Vitorino Gonçalves Dias serão disponibilizados apenas e tão somente para os espaços correspondentes à torcida do Londrina EC SAF, não dando direito ao ingresso para torcida visitante.

 

3. CADASTRO

 

3.1.    Para associar-se ao plano de sua escolha do Programa Sócio Tubarão, o torcedor deverá acessar o site www.sociotubaraolec.com.br, clicar em ASSOCIE-SE, ler e aceitar os termos deste Regulamento, e seguir o passo a passo. Eventualmente, o Programa Sócio Tubarão poderá ter outros pontos de associação que serão informados oportunamente.

 

3.1.1. É de exclusiva responsabilidade do Sócio Torcedor a correção das informações prestadas em seu cadastro e a atualização dos dados cadastrais em caso de qualquer alteração.

 

3.1.2. O Programa Sócio Tubarão e o Londrina EC SAF não se responsabilizam pelo não recebimento de informações, por parte do Sócio Torcedor, por falta de atualização de seus dados cadastrais.

 

3.2.    O cadastro do Sócio Torcedor titular estará disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido. Serão confirmados somente os cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O Programa Sócio Tubarão não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, bem como assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação no ambiente da Central de Relacionamento.

 

3.3.    Somente será possível um cadastro por CPF.

 

3.4.    É direito do Londrina EC SAF, sempre que necessário e a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios os quais confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.

 

3.5.1. Quando constatada qualquer irregularidade em seus dados cadastrais, o Sócio Torcedor deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso a exigência não seja atendida, o Programa Sócio Tubarão poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas legais.

 

3.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deverá entrar em contato com a administração do Programa Sócio Tubarão por meio dos canais disponibilizados.

 

3.6.    O Sócio Torcedor deverá, no momento de seu cadastro, inserir um e-mail válido e uma senha para acesso ao site do Programa Sócio Tubarão (www.sociotubaraolec.com.br) através do qual o Sócio Torcedor poderá administrar a conta e dados de perfil e cadastro.

 

4. PLANOS E VALORES

 

4.1.    Plano “Arquibancada”

Valor do Plano Anual

  • Consultar tabela de valores no site.

 

 

4.2.    Plano “Cadeira”

Valor do Plano Anual

  • Consultar tabela de valores no site.

 

 

4.3.    Plano “VIP Cadeira”

  • Consultar tabela de valores no site.

 

 

4.4.    Plano “Kids”

  • Consultar tabela de valores no site.

 

4.5.    Caso o cadastro não tenha sido concluído com a emissão e pagamento da taxa de adesão e da primeira mensalidade, o Sócio Torcedor tem direito de trocar o plano selecionado.

 

4.6.   O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria superior, por uma vez, sem qualquer carência.

 

4.07.  Para garantir os benefícios/descontos do Programa Sócio Tubarão o Sócio Torcedor deve manter-se adimplente.

 

4.08. O sócio só terá o direito de retirar a camisa 03 promocional após quitar as doze parcelas do plano. As camisas serao

 

5. FORMAS DE PAGAMENTO

 

5.1.    As formas de pagamentos aceitas pelo Programa Sócio Tubarão são:

  • Cartão de Crédito;
  • Boleto;
  • Pix;

 

5.2.    Pagamento inicial (primeira mensalidade para ativação do plano):

 

5.2.1. Cartão de Crédito e Débito: São aceitos os cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex.

 

5.2.2. Boleto: Para efetuar o pagamento via Boleto, este deve ser gerado diretamente pelo Portal e impresso pelo Sócio Torcedor no site do Programa Sócio Tubarão. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário.

 

5.2.3 Pix ou boleto: valor cheio do plano em 1x receberá 10% de desconto.

 

5.3.    O torcedor será considerado inadimplente quando:

5.3.1. a cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para débito das mensalidades;

 

5.3.2.   apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização do plano;

 

5.3.3. não efetuar o pagamento do Boleto na data do vencimento.

 

5.4. O sócio perderá o acesso ao estádio e benefícios após 15 dias de inadimplência.

 

6. RENOVAÇÃO DO PLANO

 

6.1.    O Sócio Torcedor que optou pelo plano ANUAL e que tem como forma de pagamento o BOLETO, não terá a renovação automática do seu plano. Para renovar seu plano, o Sócio Torcedor deverá acessar sua conta através de seu login e senha e optar pela renovação que estará disponível em sua conta, emitindo seu novo pedido de BOLETO para renovação ou ainda optando por uma nova forma de pagamento.

 

6.2     O Sócio Torcedor que optou pela forma de pagamento o CARTÃO DE CRÉDITO parcelado, não terá a renovação automática do seu plano. Para renovar seu plano, o Sócio Torcedor deverá acessar sua conta através de seu login e senha e optar pela renovação que estará disponível em sua conta, emitindo seu novo pedido de CARTÃO DE CRÉDITO para renovação ou ainda optando por uma nova forma de pagamento. Em caso de dúvidas o Sócio Torcedor deverá entrar em contato e solicitar auxílio junto a sua Central de Atendimento. Em caso da não renovação, os benefícios serão interrompidos ao final do período de sua vigência de forma imediata.

 

6.3.    O Sócio Torcedor que optou pelo plano MENSAL e que tem como forma de pagamento o CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE, não terá a necessidade de renovação do seu plano. Esta modalidade de pagamento dá a condição ao Sócio Torcedor de estar com o seu plano sempre vigente enquanto seus débitos mensais estiverem autorizados e seu cartão de crédito estiver dentro de sua validade.

 

6.4.    A renovação deverá respeitar as normas, valores e benefícios vigentes na época de sua solicitação.

 

6.5.    O Sócio Torcedor que optou pelo plano MENSAL e que tem como forma de pagamento o CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE, é ciente e concorda com as normas, valores e benefícios vigentes. Esta modalidade de pagamento pode ter reajustes, após um indeterminado período, conforme determinação do Programa Sócio Tubarão. Este plano tem sua validade contínua até que o comprador solicite o cancelamento do serviço ou até que um determinado prazo tenha expirado conforme determinação do Programa Sócio Tubarão.

 

6.6.    Enquanto durar a relação entre o CLUBE e o Sócio Torcedor, sob a égide do Programa Sócio Tubarão, incluindo, mas não se limitando, aos valores e benefícios, vigentes à época da adesão ao Programa Sócio Tubarão, os benefícios e serviços poderão ser trocados por outros ou simplesmente retirados, considerando o interesse do CLUBE, mediante o envio de simples comunicado.

 

6.7.    Os sócios com plano a vencer nos próximos 30 dias, serão notificados no próprio painel do sócio, sobre o vencimento do plano.

 

6.8.    Somente poderá renovar ou solicitar reativação de plano o torcedor que cumprir com todos os pagamentos do plano anteriormente contratado.

 

7. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS

 

7.1.      É de responsabilidade do Sócio Torcedor o acompanhamento de seus débitos, pois se, por problemas de limite de crédito, vencimento ou algum outro imprevisto com o cartão de crédito, o programa não puder efetuar a cobrança, o sócio ficará inadimplente. A falta de pagamento ou inadimplência impossibilitará o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. A administração do programa não poderá ser responsabilizada pelo travamento da catraca de acesso caso o torcedor não tenha regularizado sua situação.

 

7.2.      É de responsabilidade do Sócio Torcedor manter suas informações de cadastro atualizadas. A administração do Programa não poderá ser responsabilizada por benefícios que não puderem ser utilizados devido a não atualização dos dados cadastrais.

 

7.3.      É de responsabilidade do Sócio Torcedor acompanhar o recebimento de notificações enviadas através dos canais de comunicação do Programa. A administração do programa não poderá ser responsabilizada por benefícios que não puderem ser utilizados devido ao não acompanhamento das notificações enviadas pelos canais de comunicação do Programa.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1.    O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente, no cadastro, se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do Londrina EC SAF e de seus parceiros e colaboradores comerciais. Indicará também expressamente e no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do Londrina EC SAF e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas Empresas em parceria com o Londrina EC SAF.

 

8.2. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do Programa Sócio Tubarão não poderá envolver-se em atividades e práticas ilícitas, tais como: comercializações de ingressos, cartão de acesso, benefícios, vantagens e/ou serviços oferecidos pelo Programa ou a quaisquer práticas vedadas pelo Estatuto do Torcedor ou outra norma de desporto que imponha regras de conduta (tais como não portar substâncias proibidas ou fogos de artifício ou outros engenhos pirotécnicos ou produtos de efeitos análogos, cartazes, bandeiras símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos, arremessar objetos, qualquer ato de violência no Estádio ou invasão de área restrita ao time adversário ou operar voadores sobre a área de desporto).

 

8.2.1.  O participante infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito à suspensão por 30 (trinta) dias, pagamento de multa e/ou ao desligamento definitivo do Programa Sócio Tubarão, de acordo com a gravidade da infração cometida, a critério do Programa Sócio Tubarão.

 

8.2.2.  O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.

 

8.3.    A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do Programa Sócio Tubarão são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.

 

8.4.    A adesão ao Programa Sócio Tubarão, pelo titular está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano Sócio Tubarão.

 

8.5.      Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Programa Sócio Tubarão, o Londrina EC SAF e o Sócio Torcedor.

 

8.6.    Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.

 

8.7.    O Sócio Torcedor que aderir a um plano do Programa  Sócio Tubarão compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do Londrina EC SAF ou do Programa Sócio Tubarão, abstendo-se de praticar quaisquer atos que possam prejudicar ou causar qualquer dano, material ou moral, ao Londrina EC SAF, seus torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito das praças de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao Programa Sócio Tubarão e demais sanções permitidas em Lei.

 

8.8.    Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o Programa Sócio Tubarão terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.

 

9. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE

 

9.1.    O Londrina EC SAF, preocupado com a conscientização de seus torcedores no que diz respeito à coleta de informações e à utilização de informações para ingresso em todas as páginas eletrônicas ou aplicativos de todos os seus pontos de acesso, incluindo o Programa Sócio Tubarão, adota a seguinte Política de Privacidade e Confidencialidade, com a qual o Sócio Torcedor expressamente concorda.

 

9.1.1.    A Política de Privacidade e Confidencialidade é aplicável ao site do Londrina EC SAF, ao site do Programa Sócio Tubarão, bem como aos eventuais novos portais que vierem a ser criados.

 

9.2.       A adesão a um dos planos do Programa Sócio Tubarão implica na aceitação, pelo Sócio Torcedor, da utilização de sua informação pessoal nos exclusivos termos desta política de privacidade e confidencialidade.

 

9.3.    Todas as Informações são tratadas de forma confidencial.

 

9.4.    O login e senha criados pelo Sócio Torcedor são pessoais e intransferíveis. Por essa razão, o Sócio Torcedor será responsável por todos os atos praticados em seu nome.

 

9.5.    O Sócio Torcedor poderá, a qualquer tempo e desde que cancele o plano do Programa Sócio Tubarão previamente contratado, requerer o cancelamento de seu cadastro e extinção ou remoção de seus registros e eliminação de suas Informações do banco de dados do Londrina EC SAF, sem qualquer penalidade.

 

9.6.    As Informações serão sempre tratadas de forma confidencial e utilizadas exclusivamente pelo Londrina EC SAF para gerenciamento do Programa e melhoria dos serviços e benefícios prestados, com exceção das informações de contato, que poderão ser passadas para seus de acordo com as autorizações dadas pelo Sócio Torcedor ao realizar seu cadastro.

 

9.7.    As Informações serão armazenadas de forma criptografada e não serão divulgadas a terceiros não autorizados expressamente, a não ser por determinação judicial ou em caso de fraude cadastral.

 

9.7.1.  No caso de fraude no cadastro, o Londrina EC SAF terá o direito de enviar as informações coletadas aos órgãos competentes.

 

9.8.    O Sócio Torcedor reconhece e aceita que poderá ser utilizado sistema de monitoramento de informações mediante utilização de cookies.

 

9.8.1. Cookies são pequenos arquivos que se instalam no disco rígido por período limitado e permitem a personalização de serviços.

 

9.8.2. Algumas funcionalidades só estarão disponíveis pelo emprego de cookies, reconhecendo o Sócio Torcedor que a não aceitação de tais cookies poderá afetar a navegabilidade ou o acesso a determinados sites ou partes de sites.

 

9.8.3. A instalação, permanência e existência dos cookies no computador do Sócio Torcedor depende de sua exclusiva vontade, já que os cookies podem ser eliminados do computador a qualquer momento.

 

9.8.4.  No caso de não aceitação dos cookies, o Londrina EC SAF não poderá ser responsabilizado por eventual funcionamento inadequado de páginas eletrônicas.

 

9.9.  O Londrina EC SAF reserva-se o direito de alterar esta Política de Privacidade e Confidencialidade a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada na página eletrônica oficial do Londrina EC SAF e na página eletrônica oficial do Programa Sócio Tubarão.

 

10. CONTATO

 

10.1.  E-mail: atendimento@sociotubaraolec.com.br
Atendimento online: www.sociotubaraolec.com.br

 

10.2.     Todo e ou qualquer item deste regulamento pode ser alterado a qualquer momento sem a necessidade de aviso prévio.

11. POLÌTICA DE CANCELAMENTO

 

11.1.  Para o cancelamento de seu cadastro junto ao Programa Sócio Tubarão, considerando o período em que ele esteja vigente, serão obedecidas as seguintes regras:

 

a) Para planos contratados na modalidade de pagamento CARTÃO DE CRÉDITO, seja ele à vista ou parcelado, assim como também para pagamento em cartão de débito à vista, o Programa Sócio Tubarão não reembolsará ao Sócio Torcedor os valores pagos, assim como fica isento de efetuar qualquer ESTORNO no cartão de crédito ou débito, para aqueles que optarem por essa forma de pagamento.

 

b) Para planos contratados na modalidade de pagamento BOLETO, o cancelamento somente é possível após o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total do plano ou das 6 (seis) primeiras parcelas.

 

c) Para planos contratados na modalidade de pagamento CARTÃO DE CRÉDITO RECORRENTE, o cancelamento somente é possível após o pagamento das 6 (seis) primeiras parcelas.

 

d) Ainda, no caso do Sócio Torcedor optar por fazer renegociação de débitos do Programa Sócio Tubarão junto ao CLUBE, durante seu plano, não poderá cancelar o plano até o final de sua anuidade.

 

11.2. É condição única e irrevogável para qualquer hipótese de cancelamento do plano por parte do Sócio Torcedor, que ele esteja em dia com as suas mensalidades, provando desta forma, adimplência com o Programa Tubarão no ato de sua solicitação de cancelamento.

 

12. ELEIÇÃO DE FORO

 

12.1.  As partes elegem o Foro de Londrina, no Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o quê concorda expressamente o Sócio Torcedor.